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Relatório de Transparência Salarial – Decreto presidencial 11.795/2023, portaria 3.714/2023 – 2º Ciclo
Atendendo o que determina a Lei nº 14.611/2023, que introduziu medidas para garantir igualdade de salários e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou realizem trabalho de igual valor, sendo popularmente chamada de “Lei de Igualdade Salarial”.
A Lei de Igualdade Salarial determina às empresas a obrigação de publicar relatório de transparência salarial de seus empregados e, embora publicada em julho de 2023, foi regulamentada apenas em novembro do ano passado por meio do Decreto nº 11.795 e da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714.
RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
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